Proveniente de aquífero profundo, as Águas Minerais Naturais são sistemas aquosos impolutos cuja composição química é de origem natural e proveniente exclusivamente de fenómenos de interação água/rocha. Por tal facto, esta composição química é específica, não existindo duas águas iguais,
e define um padrão químico próprio e imutável ao longo do tempo.
A exploração industrial de uma Água Mineral Natural encontra-se devidamente regulamentada na legislação portuguesa, estando dependente da autorização da Direção Geral da Energia e Geologia. Requer também parecer favorável da Direção Geral de Saúde, desde que tenha sido evidenciado que o recurso hidromineral cumpre todos os requisitos que constam da definição de água mineral fixada pela Comunidade Europeia.
PH
MINERALIZAÇÃO TOTAL
SÍLICA
CLORETO
BICARBONATO
SULFATO
NITRATO
SÓDIO
MAGNÉSIO
CÁLCIO