Proveniente de aquífero profundo, as Águas Minerais Naturais são sistemas aquosos impolutos cuja composição química é de origem natural e proveniente exclusivamente de fenómenos de interação água/rocha. Por tal facto, esta composição química é específica, não existindo duas águas iguais,
e define um padrão químico próprio e imutável ao longo do tempo.

A exploração industrial de uma Água Mineral Natural encontra-se devidamente regulamentada na legislação portuguesa, estando dependente da autorização da Direção Geral da Energia e Geologia. Requer também parecer favorável da Direção Geral de Saúde, desde que tenha sido evidenciado que o recurso hidromineral cumpre todos os requisitos que constam da definição de água mineral fixada pela Comunidade Europeia.

 

Composição Analítica (mg/L)

PH

5,2(±0,4)

MINERALIZAÇÃO TOTAL

32(±2)

SÍLICA

9,0(±0,4)

Aniões (mg/L)

CLORETO

9,6(±0,4)

BICARBONATO

2,9(±0,5)

SULFATO

1,4(±0,2)

NITRATO

1,9(±0,2)

Catiões (mg/L)

SÓDIO

5,6(±0,4)

MAGNÉSIO

1,0(±0,2)

CÁLCIO

0,6(±0,2)